Prefeito Bernardo Rossi  - Divulgação
Prefeito Bernardo Rossi Divulgação
Por O Dia
Petrópolis - A Prefeitura de Petrópolis obteve na Justiça a suspensão da demolição de um imóvel que aconteceria nesta terça-feira, preservando a moradia de uma família que vive às margens da BR-040 e que está em processo de regularização fundiária. A decisão, favorável ao pedido do município, foi assinada pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Rafael Assis Alves, e suspende a demolição por 60 dias úteis.

"É uma vitória importante para o município e ainda mais para os moradores das comunidades, que hoje convivem com a incerteza sobre suas casas. A Procuradoria vai continuar atuando neste sentido. Temos buscando incessantemente em Brasília, junto a ANTT, Dnit e ao Ministério da Infraestrutura, que seja feita a alteração na faixa de domínio da rodovia, para que possamos regularizar a situação das famílias que há décadas vivem em comunidades às margens da BR-040", afirma o prefeito Bernardo Rossi. 

Com a decisão, a prefeitura vai ingressar com o mesmo pedido em todos os processos de demolição movidos pela Concer, responsável pela administração da rodovia. Segundo o CDDH, a concessionária tem 280 ações ajuizadas, sendo que em 35 delas foi determinada a derrubada das moradias.

A resolução tomou como base um documento apresentado ao juízo pelo município, em que a secretária executiva adjunta do Ministério da Infraestrutura, Viviane Esse, afirma a viabilidade da redução da faixa de domínio em seis comunidades situadas ao longo da rodovia. O documento, na prática, mostra o estudo que é feito pela pasta sobre o pedido da prefeitura, junto com MPF e CDDH, para diminuir o afastamento em relação à pista para permitir a regularização de casas situadas na rodovia há pelos menos três décadas, ou seja, anteriores a atual concessão da estrada.

"Além do nosso pedido de redução da faixa, nós também pedimos por diversas vezes para que os processos de demolição fossem suspensos enquanto o estudo de viabilidade estivesse sendo realizado. Na prática, esse documento enviado pelo Ministério da Infraestrutura comprova que o estudo está em andamento e foi, a partir disso, que a Justiça acolheu nosso entendimento sobre a suspensão dos processos, já que a redução da faixa de domínio pode beneficiar casas que hoje estão com ordem de demolição", explica o diretor de Habitação e Regularização Fundiária, Antônio Neves.

Na decisão, o juiz Rafael Assis Alves ressalta que a suspensão não entra no mérito das decisões de demolições, mas de “apenas postergá-la a fim de permitir que os entes públicos envolvidos implementem as medidas administrativas capazes de harmonizar os interesses dos usuários da rodovia com os daqueles que moram em suas imediações”. O magistrado ainda afirma que a suspensão temporária das demolições preserva direitos fundamentais de uma população formada por idosos e com renda mais baixa.