![Atualização dos dados funcionais e financeiros é obrigatório pelos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e seus dependentes e pensionistas - Divulgação/Prefeitura de Petrópolis](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2020/02/29/1140x632/1_palestra_inpas__7_-16002863.jpg)
Durante o evento, os participantes acompanharam o passo a passo do preenchimento do formulário, que acontece de forma inédita: a coleta dos dados é feita através da plataforma online, ou seja, sem a necessidade presencial do usuário. A atualização dos dados cadastrais funcionais e financeiros é obrigatório pelos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e seus dependentes e pensionistas. O recolhimento dos dados acontece até o mês de maio.
“A palestra de hoje foi muito importante e esclarecedora para os participantes. Toda a equipe do Inpas está à disposição dos aposentados e pensionistas para o formulário seja preenchido sem problemas. O Censo é muito importante para o futuro dos servidores públicos. O prefeito Bernardo Rossi pensa no futuro do município e sabe da relevância de termos as informações atualizadas dos servidores”, destacou o presidente do Inpas, Fernando Fortes, que frisou que os aposentados e pensionistas que precisarem de auxílio para preencher o Censo, podem procurar a sede do Inpas e agendar um atendimento.
Segundo a aposentada Maria Aparecida Baldes Bastos, a palestra foi bem esclarecedora. “Eu já vou tentar fazer o meu cadastro e fiquei bem mais tranquila, pois se eu não conseguir, ainda tenho o suporte da equipe do Inpas. Foi muito bom o encontro para eu ter noção de como proceder”, contou.
Com o levantamento, a cidade poderá qualificar seus planejamentos administrativos e financeiros e até mesmo identificar se há alguma distorção dentro do regime. Todo o Censo Previdenciário é uma realização do Inpas, com recursos próprios sem nenhum custo para o município.
A participação dos servidores é obrigatória, até os afastados ou licenciados, por qualquer motivo, licença sem vencimentos, férias e servidores cedidos. Aquele que não atender o prazo estabelecido sem justificativa terá seu pagamento bloqueado a partir do mês da conclusão do levantamento dos dados, ficando assim o seu restabelecimento condicionado à realização de seu recenseamento.