
Na decisão, o ministro Edson Fachin frisa que as ações só podem acontecer em hipóteses absolutamente excepcionais. Antes, porém, os motivos da necessidade de determinada operação precisam ser justificados por escrito. A proibição, inclusive, prevê pena de responsabilização civil e criminal, no caso de descumprimento.
No entanto, o tenente-coronel Christoph Carvalho Bezerra Leite explica que “atendendo à determinação do STF, as operações não estão sendo realizadas, porém, o patrulhamento segue normal, inclusive nas comunidades e nas entradas da cidade”.
Ele lembra que entre os dias 7 e 14 de junho, quando a determinação já estava valendo, a Polícia Militar contabilizou a apreensão de 2.589 embalagens de cocaína, divididas entre cápsulas de papelotes, além de 350 invólucros de maconha e 24 frascos de Loló, em operações realizadas em oito comunidades. Em apenas uma delas, no Bairro da Gloria, foram recolhidas 1,6 mil cápsulas do entorpecentes, que foram avaliados em R$ 18 mil.
Aos números da Polícia Militar, se somam ainda uma ação da Polícia Civil, desencadeada para cumprir um mandado de busca e apreensão na residência de um casal, no São Sebastião. Os dois foram presos em pleno Dia dos Namorados e na residência, agentes da 105ª DP (Retiro) encontraram 81 pinos de cocaína.