Atendimento presencial do Procon Petrópolis é feito na rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, Centro, de segunda a sexta-feira, das 11 às 17hReprodução

Petrópolis - O Procon Petrópolis tem recebido nas últimas semanas um número significativo de pessoas que querem saber mais detalhes sobre a norma 14.181/21, que cria novas regras para aumentar a proteção das pessoas que buscam crédito e assim diminuir a inadimplência de consumidores, principalmente durante a crise econômica e sanitária causada pela pandemia da COVID-19.

A chamada "Lei do Superendividamento" foi sancionada pelo Governo Federal no último dia 2 de julho, com publicação no Diário Oficial da União e traz mudanças importantes que afetam a relação de consumo e cria novas regras para a negociação entre inadimplentes e credores. Por isso, muitos petropolitanos têm dúvidas sobre o que vai mudar e o que pode lhe trazer de benefício na hora de renegociar uma dívida.

Uma das mudanças fala de acordos entre as partes, já que esta medida dá ao consumidor acesso a uma fase de conciliação mediante acionamento dos órgãos de defesa do consumidor. Caso não haja uma concordância, o juiz de direito terá que dar a solução para o problema do endividamento.

Outra novidade é o chamado conceito de “mínimo existencial”. Um regulamento da lei que limita o comprometimento da renda para a obtenção de crédito em 35%. Evitando que o consumidor contraia novas dívidas para pagar despesas básicas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.
"A Lei do Superendividamento é mais um avanço que se junta a outras normas visando proteger o consumidor. Num momento em que vivemos, a intervenção do estado será mais do que necessário. O Procon pode entrar com a Defensoria Pública para acordos extrajudiciais, mas quem bate o martelo é o Juiz de direito. Além disso, a justiça tem que ouvir o devedor em um processo de mediação e se não chegar a um acordo entre as partes, ele decidirá o que fazer sobre o caso", explicou o Coordenador do Procon Petrópolis, Jorge Badia.
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O consumidor que tiver a necessidade de receber algum esclarecimento, fazer reclamação ou denúncia pode utilizar os seguintes canais de comunicação do Procon Petrópolis pelos telefones (24) 2246-8469, 2246-8477, 2246-8471, 2246-8475, 2246-8470. O atendimento presencial é feito na rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, Centro, de segunda a sexta-feira, das 11 às 17h.