Sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a ser aplicadas agora em agostoDivulgação

Petrópolis - Nesta primeira semana de agosto começam a valer as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As penalidades são impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderão atribuir desde advertências, até multas atingindo 2% do faturamento bruto da empresa - limitadas a R$ 50 milhões -, que não cumprirem o disposto na lei.
"A LGPD foi criada com o objetivo de preservar os direitos à liberdade e à privacidade dos cidadãos. Dessa forma, as empresas que colhem os dados de pessoas físicas, não podem mais coletá-los e utilizá-los à sua maneira", explicou Giulia Vollmer Quatorzevoltas, especialista em Data Protection Officer.
A advogada petropolitana Giulia Vollmer Quatorzevoltas, especialista em Data Protection Officer - Divulgação
A advogada petropolitana Giulia Vollmer Quatorzevoltas, especialista em Data Protection OfficerDivulgação
Segundo ela, seguindo a adequação, para qualquer coleta de dados pessoais, a empresa precisa indicar a finalidade para qual está obtendo aquela informação e analisar se esta é realmente necessária para atingir o objetivo final. Além disso, é preciso que a forma como esses dados são coletados esteja adequada à lei.
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"A LGPD já é tema de mais de 600 sentenças em ações judiciais envolvendo questionamentos acerca do uso indevido dos dados de pessoas físicas. Isso mostra que, mesmo antes das sanções administrativas serem aplicadas, os titulares dos dados já estavam a par de seus direitos e preocupados em como suas informações estavam sendo usadas", continuou Giulia, que é a responsável pelo setor de LGPD do escritório Ayres da Motta Advogados, com sede em Petrópolis.
As empresas que ainda não se adequaram à lei correm sério risco de sofrerem com a nova fase de efetivação da Proteção de Dados no país. As sanções variam de acordo com alguns critérios que são levados em consideração pela ANPD ao aplicá-las. Sendo analisado: o dano gerado, se a empresa for reincidente; adoção de medidas corretivas; e quais dados foram afetados com o incidente.
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"Outro ponto que é de extrema importância é o princípio da boa-fé. Havendo boa-fé por parte da empresa no tratamento dos dados, este será um critério para que a aplicação da sanção venha a ser reduzida. No entanto, o contrário, poderá provocar a aumentar a penalidade", declarou a especialista.
As sanções, ainda de acordo com Giulia, podem diversificar desde a multa e a advertência anteriormente mencionadas, até a publicização do incidente, o bloqueio ou, até mesmo, a eliminação dos dados pessoas referentes à infração.
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"A lei foi criada para proteção do cidadão e tendo em vista o polo econômico e industrial regente na cidade de Petrópolis, podemos concluir que muitas empresas vão precisar se adequar a nova norma para não serem penalizadas. A lei reforça o fato da necessária justificativa ao titular dos dados de toda a finalidade e tratamento que os mesmos passarão quando estiverem em poder da empresa, frisando o necessário consentimento do titular nas situações em que o sejam exigidos. Tudo com objetivo de melhor proteger nossas relações de consumo, emprego e se adequar ao mundo tecnológico de hoje", finalizou Giulia.