Armando Cunha Carneiro da Silva é réu por irregularidades e superfaturamento de contratos firmados entre duas empresas e a administração municipal de QuissamãFoto: Reprodução.
Segundo o MPRJ, os pedidos, o valor chega a R$ 1.764.831,58. Armando Carneiro já respondeu a outras ações ajuizadas pelo MPRJ, como a ação por improbidade no custeio de viagens internacionais, e foi condenado ao pagamento de multa por nepotismo, ao nomear para cargos público tio e sobrinho da primeira-dama, Alexandra de Carvalho Gomes, atualmente vereadora na cidade. Em razão desta condenação, ocorrida em outubro último, o ex-prefeito está inelegível por três anos.
Na primeira ação Armando é réu ao lado de Haroldo Cunha Carneiro da Silva, seu irmão e ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda do Município de Quissamã, e Mariza Magalhães Pinto Carneiro da Silva, esposa de Haroldo. O contrato, no valor de R$ 569.371,20, foi celebrado em janeiro de 2010 entre o município e a sociedade empresária Macroplan Prospectiva, Estratégia e Gestão LTDA, para realizar o Plano Estratégico de Desenvolvimento da Zona Especial de Negócios 4, em Barra do Furado, Quissamã. Ocorre que, tanto o então prefeito, bem como a sua cunhada, são proprietários de imóveis no local.
O MPRJ ainda afirma que foram utilizadas verbas públicas para firmar contrato que atendesse aos seus próprios anseios e de seus familiares, com a valorização dos próprios imóveis na região, agindo em detrimento ao interesse público, ocasionando grave lesão ao erário. Em razão do exposto, o MPRJ requer a condenação dos réus ao ressarcimento aos cofres públicos municipais no montante de R$ 1.045.281,23, no mês-base de novembro de 2021, equivalente a 282.104,35 UFIR - valor que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado.
A segunda ação traz como réus o ex-prefeito, Armando Cunha Carneiro da Silva; a então primeira-dama municipal e secretária de Saúde, Alexandra de Carvalho Gomes; a sociedade empresária Transgomes Transportes e Serviços LTDA, e seus representantes legais, Humberto Salvador Carvalho Gomes e Glauco Gomes. Neste caso, o MPRJ aponta o superfaturamento no Contrato nº 021/2012 e seus dois aditivos, celebrados entre a administração municipal e a citada empresa, pertencente a familiares da então primeira-dama e secretária - Glauco Gomes é seu primo.
O MPRJ conclui que foram violadas as regras contidas na Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações) no âmbito da administração pública do município de Quissamã, além de ocorrer afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas. O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou que os valores estimados, bem como o contratado, não estavam consonantes com o praticado no mercado à época. Pelo exposto, o MPRJ requer à Justiça a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 719.550.35, equivalente a 194.194,90 UFIR, valor que também deverá ser corrigido até a sentença final.
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