O objetivo é desacelerar os índices de contágio da Covid-19 e evitar um colapso total da rede municipal de saúde, que já trabalha no limite nas últimas semanas.
O Decreto Municipal nº 2738/2020 prorroga as medidas do Decreto nº 2720/2020, publicado no último dia 2, e amplia as restrições em algumas áreas. O ato oficial está disponível no site da Prefeitura de Rio das Ostras - www.riodasostras.rj.gov.br.
Infelizmente a Administração Municipal precisou adotar medidas mais rígidas, mas é fundamental que todos façam a sua parte, evitando qualquer aglomeração e respeitando o Decreto Municipal.
FESTIVIDADES – Ficam proibidas toda e qualquer comemoração e festividade nos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento, assim como em todos os locais públicos, áreas sociais de clubes e condomínios no mês de dezembro.
Restaurantes, bares, lanchonetes, depósitos e comércios afins não poderão funcionar nos dias 24, 25 e 31 de dezembro.
As orlas ficarão fechadas para estacionamento e as praias para qualquer tipo de festividade, mesmo na noite de Réveillon. As praias se manterão fechadas, permitida somente a atividade física individual.
As lojas vão funcionar das 9h às 21h, sempre mantendo as medidas de prevenção como o uso de máscaras e higienização de mãos com álcool em gel.
O QUE CONTINUA – Continuam proibidos todos os tipos de eventos, pagos ou gratuitos; funcionamento de feiras livres, casas de festas, boates e casas de shows com venda ou não de ingressos. Fica suspensa a execução de qualquer tipo de música, seja ambiente, voz e violão, banda, DJ, entre outros, em diversos estabelecimentos e locais públicos. O uso de máscara facial em todo Município continua obrigatório.
Os quiosques continuam podendo usar, no máximo, quatro mesas na calçada e fica proibida a utilização da areia. Os demais estabelecimentos - restaurantes, bares, depósitos, bares com serviço completo de gastronomia e lanchonetes - não podem instalar mesas nas calçadas e têm capacidade máxima permitida de 30%.
TOQUE DE RECOLHER – Outra medida que tem o objetivo diminuir ainda mais a circulação de pessoas nas ruas mantida é a proibição do trânsito e a locomoção de pessoas de meia-noite às 5h, exceto em razão de atividades laborais. Nenhum estabelecimento comercial poderá estar aberto ou trabalhar em sistema de Delivery ou Drive Thru entre meia-noite e 6h.
30 DIAS – Diferente das outras determinações, o Decreto nº 2738/2020 tem prazo de validade de 30 dias, a partir da data da publicação.
Todas as medidas bastante rígidas neste momento têm como principal objetivo preservar a saúde dos cidadãos, para que os índices epidemiológicos diminuam, e logo o Município possa flexibilizar as atividades.