
É necessário imprimir duas cópias do protocolo gerado após o preenchimento do formulário online. A primeira dessas cópias deve ser entregue na escola de origem, onde o responsável ou aluno (maior de 18 anos) receberá a declaração de transferência. A segunda cópia precisa ser levada à unidade de destino, junto com a declaração de transferência e no prazo de um dia útil após o cadastro online.
Na impossibilidade da impressão, o protocolo poderá ser salvo e apresentado de forma digital. A resolução destaca que a conclusão de todo o processo se efetiva no momento da assinatura da ficha de matrícula na escola de destino, que deve acontecer até um dia útil após a solicitação de transferência interna online.
DATAS - O primeiro dia (19/1), das 9h às 20h, é reservado, exclusivamente, para a transferência interna dos candidatos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. Entre 9h de 20 de janeiro e 23h59min de 24 de janeiro de 2021, a transferência interna estará aberta a todos os alunos interessados.
Importante ressaltar que o processo de transferência interna online é destinado aos alunos que se encontram devidamente matriculados na Educação Infantil (Pré-escola), no Ensino Fundamental (Regular) e no Ensino Fundamental (Modalidade EJA) nas escolas municipais.
VAGAS - Caso não haja vaga na unidade escolar pretendida, o responsável e ou alunos (se maior de 18 anos) poderá realizar novas tentativas durante o período destinado para a transferência interna online.
A transferência interna online, após ser efetivada, garante apenas a vaga do aluno na unidade escolar pretendida, não havendo escolha de turno.
DOCUMENTOS - Precisam ser apresentados os seguintes documentos na escola de destino: protocolo de transferência interna do aluno, emitido pelo sistema online; declaração de transferência emitida pela unidade escolar de origem; certidão de nascimento ou de casamento do estudante; carteira de identidade e CPF dos responsáveis legais, na forma da lei civil; carteira de identidade e CPF, ou protocolos do aluno, se maior; carteira de vacinação atualizada, para estudantes da Educação Infantil (Pré-escola); laudo médico comprobatório da deficiência do aluno, quando for o caso; comprovante de residência no Município de Rio das Ostras, em nome do responsável ou declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel, junto com um comprovante em nome do proprietário do imóvel e cópia da carteira de identidade do mesmo; 01 foto 3x4.