Atualmente, a equipe do Centro de Referência Especializado de Assistência Social mantém as audiências on-line e os atendimentos foram espaçados de 15 em 15 dias, lembrando que antes eram mantidos semanalmente. O acompanhamento em todas as demandas do adolescente e sua família é feito remotamente via telefone ou videoconferência. As ações socioeducativas precisaram ser suspensas, bem como encaminhamento para cursos profissionalizantes.
A medida socioeducativa tem cunho pedagógico, que proporciona reflexões sobre a realidade e a reconstrução de um novo projeto de vida. A Lei 8069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, considera adolescente aquele que tem entre 12 e 18 anos incompletos. Para aqueles que cometem ato infracional grave a lei estende como adolescente até os 21 anos.
"São anos atuando com esta demanda e tantos desafios ainda a superar. O momento pede serenidade e criatividade para nos reinventarmos e não perdermos mais os nossos adolescentes. Infelizmente romper com rótulos e preconceitos é o maior dos nossos desafios", disse Giselly Leão, coordenadora do Creas.