As obras deverão ser escritas em língua portuguesa, não poderão constituir ou conter plágio de qualquer espécie ou qualquer violação de direitos de propriedade intelectualDivulgação
As obras deverão ser escritas em língua portuguesa, não poderão constituir ou conter plágio de qualquer espécie ou qualquer violação de direitos de propriedade intelectual, sob pena de eliminação do processo e se enquadrar em uma das categorias disponíveis - Conto; Romance; Poesia; Literatura Juvenil ou Infantil; ou Pesquisa (área artística/cultural de Rio das Ostras).
É importante ressaltar que as obras inscritas serão avaliadas por comissões de análise formadas por três pareceristas de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área, especialistas em Literatura e/ou pesquisa, devidamente cadastrados no Edital 001/2021 da Fundação Rio das Ostras de Cultura.
As obras inscritas, que obtiverem as melhores pontuações após divulgação da classificação, serão contempladas com a publicação de suas obras pelo Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura, até que se atinja o valor máximo disponibilizado para este fomento, que são provenientes da Emenda Impositiva de Fomento à Produção Literária.
A chamada pública está disponível na íntegra na Ed 1243 do Jornal Oficial, de 02 de Julho de 2021, no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/1343.pdf. Quaisquer esclarecimentos aos interessados e orientações técnicas serão prestados pela Superintendência de Políticas Públicas de Cultura da Fundação Rio das Ostras de Cultura – FROC, de segunda a sexta-feira, das 9 h às 18 h, presencialmente, ou pelo telefone (22) 2764-7676.
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