Ministério Público recomenda que Rio das Ostras aumente cobertura da vacinação contra a Covid-19
O MPRJ estabeleceu prazo de dez dias úteis para que o município preste informações sobre as providências adotadas
Documento ainda sugere que o ingresso e permanência de pessoas acima de 18 anos em estabelecimentos, somente ocorra mediante a apresentação de comprovante da primeira dose vacinação
- Foto: Divulgação.
Documento ainda sugere que o ingresso e permanência de pessoas acima de 18 anos em estabelecimentos, somente ocorra mediante a apresentação de comprovante da primeira dose vacinação
Foto: Divulgação.
RIO DAS OSTRAS - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu uma recomendação ao prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, e à secretária interina de Saúde, Jane Blanc Teixeira, para que o município defina estratégias para aumentar a adesão dos moradores à vacina contra a Covid-19.
Conforme os documentos, para que se tenha um controle efetivo da pandemia, é necessária que aconteça vacinação em massa da população com idade já contemplada no Plano Nacional de Imunização (PNI). Além disso, foi observado um crescente número de pessoas que tem recusado o imunizante, sem justa causa científica e médica.
Foi recomendado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletivo Núcleo Macaé que o ingresso e permanência de pessoas acima de 18 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, boates, igrejas, escolas, unidades hospitalares, shoppings, dentre outros) somente ocorra mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, ao menos a primeira dose.
Rio das Ostras deve, ainda, promover incentivos, por meio de prêmios, abonos ou negociação de prazos com a administração pública, para que as empresas privadas exijam dos funcionários e colaboradores que o esquema vacinal seja completado, com as duas doses.
O MPRJ recomendou, inclusive, que o governo municipal adote medidas administrativas e sanções em face de servidores públicos da Administração Direta e Indireta, maiores de 18 anos, que, sem justificativa médica devidamente comprovada, não tenham recebido ao menos a primeira dose das vacinas contra a Covis-19 aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Aos que recusarem a imunização, o MPRJ recomenda medidas coercitivas como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares. Recentemente, O DIA mostrou que o prefeito Marcelino Borba e oito secretários municipais ainda não tomaram a dose do imunizante, de acordo com a consulta pública de vacinados, disponível no site oficial da cidade, mas a informação foi rebatida pela Prefeitura.
O MPRJ estabeleceu prazo de dez dias úteis para que o município preste informações sobre as providências adotadas.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.