Comissão, formada pelos vereadores, que averigua denúncias do ex-fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, Diego Machado, sobre a contratação irregular da empresa RG Sistemas - Letycia RochaCezar Guedes

RIO DAS OSTRAS - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de liminar feito pelo prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, para suspender a Comissão Especial Processante (CEP) que investiga irregularidades na Saúde municipal. A decisão foi proferida pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira na última segunda-feira (10).

Essa é a terceira vez que Marcelino tenta suspender os trabalhos da Comissão, formada pelos vereadores, que averigua denúncias do ex-fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, Diego Machado, sobre a contratação irregular da empresa RG Sistemas.
No fim do ano passado, em 29 de novembro de 2021, Marcelino conseguiu suspender as investigações. Porém, em 17 de dezembro, o desembargador Murilo Kieling autorizou a volta das atividades da CEP. Mais uma vez, o prefeito recorreu e, em 22 do mesmo mês, teve o pedido de suspensão negado pela desembargadora Mariana Fux. Borba recorreu novamente e, desta vez, teve a última tentativa negada veementemente pelo Presidente do Tribunal, Henrique Caros de Andrade Figueira.

Desta forma, a Comissão segue com os trabalhos. Na última terça-feira (11), foi ouvida a sexta e última testemunha de defesa citada por Borba. Agora a CEP notificará o prefeito, que tem até cinco dias úteis para apresentar as alegações finais.

Em seguida, a CEP terá, novamente, mais cinco dias úteis para concluir o relatório e apresentá-lo aos vereadores. Com a leitura, análise e votação que serão apresentadas ao público no plenário da Câmara.
Segundo a Legislação Municipal, caso seja comprovada a irregularidade, o Marcelino pode ser cassado, por decisão dos vereadores, que, em seguida, darão posse ao vice-prefeito, Luiz Ferraz, como Chefe do Executivo até 31 de dezembro de 2024.