O novo texto do Decreto prevê ainda que o descumprimento dos horários estabelecidos determina que o requerente esteja sujeito a multa cumulativa de 2.500 UFIR-RJ, a cada meia hora que ultrapassar o horário limiteDivulgação

Rio das Ostras - Proteção do bem-estar e do sossego público, em respeito às normas estabelecidas em Decreto Municipal. É trabalhando desta forma que a Prefeitura de Rio das Ostras publicou nesta última segunda-feira, dia 21, na edição 1421 do Jornal Oficial, nova redação ao artigo 6º do Decreto nº 2159, de 18 de abril de 2019, que estabelece normas de funcionamento e utilização das instalações do Espaço Celso Jappour (Camping de Costazul) para a realização de eventos particulares com ou sem fins lucrativos, por meio de cobrança de preço público.
A nova redação do artigo destaca novamente o horário de funcionamento do espaço, de 07h às 22h, de domingo a quinta-feira, e das 07h às 02h, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, determinando que caso o evento desrespeite os limites máximos de horários permitidos para a produção de ruídos, a permissão de uso do espaço poderá ser revogada e o organizador proibido de realizar novos eventos no município por um período de 02 anos, sob a condição de que todos os débitos oriundos da aplicação de multas estejam quitados para que possa voltar a atuar regularmente.
O novo texto do Decreto prevê ainda que o descumprimento dos horários estabelecidos determina que o requerente esteja sujeito a multa cumulativa de 2.500 UFIR-RJ, a cada meia hora que ultrapassar o horário limite. Caberá à fiscalização municipal, no caso de insistência e após notificação, revogar de imediato a permissão concedida, interrompendo o evento sem prejuízo das penalidades anteriormente definidas.
A realização de eventos como o Ostrascycle, Festival de Jazz, Sesc Verão e o Carnaval, por serem consideradas imprescindíveis para a atividade turística e cultural do município, ficam excepcionados das novas regras.