Requisições para a recuperação do dinheiro devem ser feitas junto à Receita FederaDivulgação/Gilismar Correa
De acordo com Mariângela de Castro quem nos cinco últimos anos apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. “É possível fazer a solicitação diretamente no site da Receita ou informar ao contador para solicitá-lo. Em alguns casos, o imposto a restituir será ainda maior; em outros, pode acontecer que o contribuinte tenha pago o IR, mas com esta correção passe a pagar um valor menor ou até mesmo a receber algo. Tudo é estudado conforme cada situação”, explicou.
De acordo com a Receita Federal, o valor pode ser recuperado por meio de uma declaração retificadora a ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Assim, no momento do preenchimento desta declaração, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
Já o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Contudo, há condições: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e que o dependente não seja titular da própria declaração.




Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.