Rio - Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços, principalmente os essenciais, como água, saúde e educação. Quando se está com o nome negativado, fica difícil conseguir empréstimos e financiamentos. As empresas podem fazer esse tipo de restrição? Não podem, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Assim, um consumidor negativado não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo. A recusa da prestação de serviços é considerada prática abusiva pelo CDC. Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
Dívida paga, nome sujo
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Estava em débito com a CEF, mas paguei a dívida e mesmo assim continuam me ligando e fazendo cobranças. Meu nome continua negativado, mesmo com o débito pago. Tenho todos os comprovantes de pagamento. Exijo uma solução! Juliana Miranda, Guaratiba – Rio de Janeiro.
A Caixa Econômica Federal informa que todos os procedimentos para regularização do processamento do pagamento foram adotados. A cliente não será prejudicada em nada. Assessoria de Imprensa Caixa Econômica.
Cobranças indevidas
Contratei um serviço da Operadora Claro, mas a empresa não fez a instalação do serviço já que não havia sinal no local. Entrei em contato com o SAC e solicitei o cancelamento do serviço. Mesmo assim continuo recebendo cobranças. Adilson Oliveira, Inhaúma - Rio de Janeiro.
A Operadora de Telefonia Claro informa que já entrou em contato com o cliente e solucionou o caso. A operadora continua à disposição por meio dos canais de comunicação para maiores esclarecimentos e serviços. Assessoria de Imprensa Claro.
Comprei e não recebi
Fiz uma compra no Extra.com no início de junho, mas o produto que recebi era totalmente diferente do comprado. Entrei em contato com a empresa que me orientou a fazer uma postagem reversa. Fui informado de que receberia o produto comprado assim que a encomenda postada chegasse lá. Até hoje não recebi o que comprei. Tayná Costa Nascimento Dutra, Grajaú – Rio de Janeiro.
A companhia lamenta e se desculpa por qualquer transtorno que possa ter ocorrido ao consumidor. Informamos que a entrega foi realizada em 30 de agosto. Assessoria de Imprensa Extra.com
Vale social
Sou portador de deficiência e tenho o vale social. Fiz a prova de vida solicitada pela Governo do Estado, mas o meu benefício e do meu acompanhante estão bloqueados. Raimundo Nonato, Zé Garoto – São Gonçalo.
A Secretaria de Estado de Transportes informa que o benefício já foi concedido e que a recarga deverá estar disponível no prazo de dez dias. O Vale Social, com validade até agosto de 2020, contará com 60 viagens com acompanhante. Assessoria de Imprensa da Sec. Estadual de Transportes.
Dúvidas Frequentes
Diogo dos Santos Teixeira, Neves e Teixeira Adv. Associados
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Ficar vários minutos e até horas numa fila de banco é sina que muitos brasileiros precisam enfrentar pelo menos uma vez por mês. Segundo o advogado Diogo dos Santos Teixeira, especialista em direito do consumidor, a Lei Municipal 5254/2011 e a Lei Estadual 4223/2003 estabelecem como tempo máximo de espera 15 minutos em dias comuns e 30 minutos em dias de pico. Havendo demora excessiva, é possível buscar indenização por dano moral, pois o cidadão, uma vez que está na fila, não pode sequer ir ao banheiro, sob pena de perder o lugar e ir para o final da fila. “É importante estar atento com tempo de atendimento e buscar provas de sua permanência no banco, como senha de atendimento, testemunhas e fotos que demonstrem que você estava no local.”
?Coluna de Átila Nunes