Por gabriela.mattos
Rio - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, nesta segunda-feira, com pedido de liminar para determinar a desocupação do campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e de todas as unidades do Colégio Pedro II. Desde o mês passado, os estudantes fazem ocupações contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, antiga 241, que congela os gastos públicos por 20 anos, e as reformas do Ensino Médio.
De acordo com o órgão, houve uma omissão da União, da universidade e da escola "no dever constitucional e legal de zelar pelos bens públicos e de promover o serviço de educação, que poderiam requerer o auxílio de força policial para pôr fim às invasões, independentemente de ordem judicial, mas que não o fizeram".

Além disso, no pedido, o MPF afirma que algumas questões envolvendo as ocupações, como "riscos de homicídios, lesões corporais, consumo de substâncias entorpecentes, relações sexuais envolvendo menores e possibilidades de estupros". O órgão lembra ainda que o movimento no Pedro II fez com que o Enem fosse adiando, "causando grande prejuízo a muitos alunos e aos cofres públicos".

Unidade do Pedro II no Centro está ocupada desde o mês passadoAlexandre Brum / Agência O Dia

Caso o Poder Judiciário acolha o pedido do MPF de tutela de urgência, as desocupações do campus da Rural e das unidades de São Cristóvão, Realengo e Engenho Novo do Colégio Pedro II deverão contar com a presença de oficiais de Justiça com o auxílio de força policial.

Segundo o MPF, antes do emprego efetivo de força policial, o oficial de Justiça deverá "dar ciência da decisão judicial aos ocupantes, identificando-os. Havendo recusa em se identificar, a autoridade policial deverá realizar a identificação, na hipótese de desocupação voluntária ou não".

O órgão pediu ainda que a desocupação ocorra da maneira "mais pacífica e cordial possível", determinando que os oficiais de Justiça anunciem o prazo de 60 minutos para a desocupação voluntária. Caso o prazo termine e a ordem não seja cumprida, "a autoridade policial deverá empregar o uso moderado e progressivo da força para a retirada dos ocupantes, realizando a prisão em flagrante dos maiores que praticarem algum crime, sem prejuízo de outros tipos penais identificados".