Por thiago.antunes

Rio - O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF-2), negou nesta sexta-feira os pedidos de habeas corpus apresentados pelo ex-governador Sérgio Cabral e pela advogada Adriana Ancelmo.

Cabral e a ex-primeira dama do Estado foram presos preventivamente em primeira instância, onde tramita processo da Operação Calicute, conduzida pela Polícia Federal.

Sergio Cabral e Adriana Ancelmo foram fotografados com uniforme da Seap após serem presosMontagem sobre reproduções

Em seus argumentos, Adriana Ancelmo sustentou que respondeu às perguntas da PF e colocou à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos. Segundo a defesa da acusada, isso demonstraria sua intenção de colaborar com as investigações, sendo, por isso, desnecessária a prisão preventiva.

Além disso, a defesa da advogada argumentou que poderia ser aplicada medida alternativa, como a prisão domiciliar, já que ela entregou seu passaporte em juízo e é mãe de duas crianças, de 10 e 14 anos, que precisariam de seus cuidados.

Já Sérgio Cabral afirmou que sua integridade física estaria ameaçada na cadeia, por ter ordenado ações policiais que resultaram na prisão de traficantes e milicianos que se encontram no mesmo presídio onde ele está preso, no Complexo de Gericinó.

Em sua decisão, Abel Gomes destacou que não houve ilegalidade na decretação da preventiva de ambos. Segundo ele, a princípio, Adriana Ancelmo não preenche os próprios requisitos: "De um lado, portanto, não há comando legal para que o juízo, imperiosamente, substitua a prisão preventiva por medidas cautelares no caso de mulher com filho de 12 anos de idade incompletos". 

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Sobre as alegações da defesa de Sérgio Cabral, o relator dos pedidos de habeas corpus observou que "não há qualquer evidência de que o Poder Público esteja descumprindo sua obrigação de zelar pela segurança do preso".
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