Por tabata.uchoa
'Trabalhador demitido sem justa causa pode manter plano de saúde da empresa após a demissão. É preciso%2C no entanto%2C assumir o pagamento integral das mensalidades'Divulgação

Rio - A chamada taxa de boleto é ilegal e abusiva, segundo o Código do Consumidor. Em muitos casos, o valor do próprio boleto é adicionado ao valor final da compra. Os valores cobrados pela impressão e envio dos boletos pode parecer ínfimo, mas para os consumidores de menor poder aquisitivo ou que costumam utilizar essa forma de pagamento com frequência, esses pequenos valores podem fazer uma grande diferença.

Os valores extras cobrados chegam a variar de R$ 1 a R$ 4, o que pode representar uma boa parte do preço final pago no total da compra, a depender do número de parcelas ou prestações. Por exemplo, o consumidor que adquire um produto no valor de R$ 100, em 10 parcelas, e paga R$ 4 por boleto, terá um ônus adicional de 40% sobre a compra. A única obrigação do devedor é quitar a dívida contraída. Por esta razão, ficam de fora os custos gerados pela forma de cobrança ?

PODA DE ÁRVORE
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Solicitei à Light a poda de uma árvore na frente do meu prédio na Rua Uruguai, número 310, pois os galhos estão muito próximos aos fios da rede elétrica e podemos ter sérios problemas com isso. Já fizemos essa solicitação à Light, mas não fomos atendidos.
Alcimar Thomaz, Tijuca - RJ

A Light informou que uma equipe esteve na Rua Uruguai nº 310 e a poda foi executada no sábado, 17 de dezembro.

Assessoria de Imprensa Light.

NextelDivulgação


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TELEFONE MUDO
Estou há dias sem telefone fixo. A operadora fechou o protocolo sem dar solução ao defeito. Preciso que a linha volte a funcionar e a isenção dos dias em que fiquei sem o serviço!
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Paulo Roberto Borges, Cavalcante, RJ
A Vivo informa que a linha está funcionando normalmente. A empresa fará o crédito do valor da conta de 12/16, que já se encontrava quitada, na conta de 01/17. O cliente está ciente das informações e confirmou o atendimento.
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Assessoria de Imprensa da Vivo
COBRANÇA INDEVIDA
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Tenho um plano com a Nextel e eles estão me cobrando valores diferentes dos que foram acordados no momento da contratação. Já liguei para o Serviço de Atendimento ao Consumidor, eles assumem o erro, mas não resolvem nada. Cortaram a minha linha e mesmo assim continuam me cobrando.
Rafael Viana, Piedade – RJ
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A Nextel esclarece que o cliente foi contatado e o caso solucionado. Cabe informar que o valor da fatura foi reajustado e os esclarecimentos foram prestados.
Assessoria de Imprensa Nextel
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CONTA DE LUZ
Inquilino da minha mãe saiu devendo quatro contas de luz e a Light diz que só pode fazer a transferência de titularidade mediante a quitação das contas em atraso.
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Gisele Monteiro – RJ
É uma exigência ilegal por parte da concessionária. A Resolução da ANEEL nº 414, de 9/9/10 dispõe que a concessionária não pode condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.
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Carlos Eduardo Carvalho, advogado
O advogado Alan MeloDivulgação

DÚVIDAS FREQUENTES

Com a chegada das festas de final de ano é importante ressaltar alguns cuidados que se deve ter na hora de comprar produtos para presentear amigos e familiares. Uma questão que levanta muitas dúvidas é em relação à obrigatoriedade de troca de produtos.

Segundo o advogado Alan Melo as lojas apenas terão obrigação de troca em caso de vício/defeito, variando o prazo de troca de acordo com a natureza e do vício identificado no produto.
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“Em se tratando de produtos não duráveis, como cosméticos ou alimentos, o prazo é de 30 dias. Já em relação a produtos duráveis, como eletrodomésticos ou celulares, o prazo é de 90 dias”, orienta o especialista. Outro ponto que merece grande destaque são as compras realizadas pela internet.
“Como o consumidor não está diante do produto, a lei lhe concede o direito de desistir da compra caso o produto não atenda às suas expectativas quando do recebimento, é o chamado direito de arrependimento. O prazo para exercer esse direito é de, no máximo, sete dias, a contar da data de recebimento do produto”, explica o advogado
Alan Melo.
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