Por gabriela.mattos

Rio - A companhia aérea Ocean Air Avianca foi condenada e terá que pagar mais de R$ 40 mil a duas passageiras por atraso de viagem. A medida foi decidida pela 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta segunda-feira. Dentro da mala, a professora e a sua assistente levavam itens pessoais e material técnico para um seminário sobre física quântica.

Elas saíram do Rio de Janeiro com passagens para São Paulo e chegaram no dia do evento, mas as bagagens não. Com isso, a professora perdeu o seminário e teve de devolver o valor do contrato recebido antecipadamente.

De acordo com a decisão judicial, a empresa terá de ressarcir as quantias de R$ 33 mil pelo cachê da professora, R$ 3.915 pelos custos de hospedagem e, ainda, R$ 6 mil para cada uma das duas profissionais por danos morais.

“Pondera-se que ao adquirir a passagem aérea, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado, juntamente com sua bagagem, com segurança e qualidade”, escreveu no acórdão o desembargador relator Arthur Narciso de Oliveira Neto.

No entanto, os desembargadores aceitaram uma parte da defesa da companhia e entenderam que não há razão para ressarcimento por dano material relativo aos itens supostamente extraviados (dentre eles aparelhos eletrônicos e peças de roupa), por terem sido despachados sem declaração com a ressalva sobre valores dos objetos.

Procurada pelo ?DIA?, a Avianca ainda não se posicionou oficialmente sobre o caso.

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