Rio - Uma decisão tomada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que negou vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber, pode abrir jurisprudência para casos semelhantes no Rio.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores. Eles reformaram uma sentença de primeira instância que havia sido assinada em fevereiro pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves.
A ação foi movida pelo motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, que alega ter sido dispensado pelo Uber em dezembro de 2015. Ele pleiteava a assinatura de sua carteira de trabalho e, consequentemente, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a legislação vigente, o vínculo de emprego ocorre quando se observa a prestação de serviços de forma onerosa, subordinada, não eventual e com pessoalidade.