Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o empresário Eike Batista por uso de informação privilegiada (crime de insider trading), em julgamento feito nesta terça-feira, na sede da autarquia, no Rio de Janeiro. O empresário terá que pagar multa em valor superior a R$ 21 milhões.
Eike foi condenado por maioria do colegiado (dois votos contra um) por infringir o disposto no Artigo 155 da Lei 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades Anônimas, e o Artigo 13 da Instrução CVM 358. O presidente da CVM, Leonardo Pereira, seguiu o voto do relator, Henrique Machado, pela condenação do empresário ao pagamento da multa. O advogado de Eike, Darwin Correa, deve recorrer da decisão.
O processo contra Eike foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventual utilização de informações privilegiadas, na qualidade de acionista controlador e presidente do conselho de administração da OSX Brasil S.A., na negociação de ações de emissão da empresa em 19 de abril de 2013.
Na ocasião, Batista vendeu 9.911.900 ações ordinárias de emissão da OSX, ao valor médio de R$ 3,40 por ação, totalizando R$ 33.700.460. A superintendência apurou que Batista tinha, à época, conhecimento de alterações que ocorreriam no plano de negócios da OSX e que foram divulgadas ao mercado somente no dia 17 de maio daquele ano.
A acusação concluiu que, ao negociar as ações da OSX antes da divulgação das alterações que ocorreriam no Plano de Negócios da companhia, Eike Batista estava de posse de informação privilegiada, “em assimetria de informação com o mercado”. Com isso, evitou, para si mesmo, um prejuízo de R$ 10.506.614, porque a cotação da ação da OSX, na abertura do pregão efetuado após a divulgação do fato relevante, foi inferior à cotação do momento da venda.
O julgamento foi continuidade da sessão anterior, ocorrida em 25 de abril passado, suspensa por pedido de vista diretor Pablo Renteria. Naquela sessão, o relator do processo, Henrique Machado, havia votado pela condenação de Eike Batista ao pagamento de multa no valor de R$ 21.013.228, correspondente a duas vezes o montante da perda evitada.