Por thiago.antunes

Rio - Um sindicato que alega representar os guardas municipais do Rio está distribuindo carteiras aos filiados onde consta uma suposta autorização para o porte de arma. Segundo reportagem da Rádio CBN do Rio, a instituição, que se autodenomina Sindicato dos Guardas Municipais do Rio (Singuardas), que não tem sequer registro no Ministério do Trabalho, já distribuiu mais de 150 carteirinhas aos guardas municipais cariocas.

Um dos guardas que portava o “documento”, Danilo Gonçalves dos Santos, foi morto por bandidos em maio ao tentar impedir um assalto na Quinta da Boa Vista. Procurado pelo DIA, o presidente do Singuardas, João Luís de Souza, não foi localizado. Porém, em entrevista à CBN, ele disse que supre a lacuna que a Guarda Municipal não cumpre perante a legislação federal e que os debates entre vereadores sobre armar a Guarda é inútil.

Guarda municipal Danilo Gonçalves dos Santos foi morto por bandidos no mês passado%2C ao tentar impedir um assalto na Quinta da Boa VistaSeverino Silva / Agência O Dia

“Essa discussão na Câmara é inócua. É discussão política que não visa sanar um problema administrativo porque a Lei 13.022/2014 é especializada”. A lei a que se refere Souza é conhecida como Estatuto da Guarda Municipal, mas não concede porte de arma para ninguém. Somente a Polícia Federal e o Exército brasileiro têm prerrogativa para autorizar o porte de arma de fogo.

Para o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio (Sisep), Frederico Sanches, a carteira emitida pelo Singuardas não vale nada. “Se você fizer uma igualzinha na papelaria vale mais”, ironizou o sindicalista. Segundo Sanches, o Sisep tentou várias vezes obter autorização para o porte dos guardas, mas a Justiça Federal negou todas elas.

“A gente entende que está autorizado o porte para o guarda municipal, mas a concessão é um ato discricionário da Polícia Federal”, explica Sanches, afirmando que também tentou junto ao Tribunal de Justiça do estado um “porte institucional” para a Guarda.

Agente tinha carteira emitida sem autorizaçãoReprodução

“Nossa solicitação abrangia também o treinamento, o uso do colete à prova de balas e a compra de munição, para fazer uma carteira funcional com validade de fé pública”. O Sisep orienta o guarda como obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) e o que deve fazer para tentar o porte junto à Polícia Federal.

Procurada pelo DIA, a Guarda Municipal limitou-se a responder que a instituição não tem nenhum vínculo com o Singuardas, “uma vez que esse sindicato não é reconhecido pelo Ministério do Trabalho”.

Além do Singuardas, João Luís de Souza é presidente de outra entidade de classe que diz representar os guardas cariocas, o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio, o Sisguario. Esta entidade tem CNPJ e código sindical emitido pelo Ministério do Trabalho. 

Lei permite em grande cidade

Pela Lei, a Guarda Municipal em cidades com mais de 500 mil habitantes — caso do Rio de Janeiro — tem direito ao porte de arma institucional. Ou seja, o guarda poderia portar a arma em serviço. “O próprio secretário de Ordem Pública, Paulo Cesar Amêndola, poderia baixar uma portaria instituindo. Mas o guarda teria que usar arma do município, com brasão da cidade e tudo mais”, explicou o diretor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisep), Frederico Sanches.

Segundo ele, há cidades com menos de 500 mil habitantes que tem a guarda armada. “Inclusive, isso é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria da República”, contou Sanches.

O diretor do Sisep reclama que quando o guarda municipal preenche os requisitos e obtém o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf), ele deveria, automaticamente, ter direito ao porte. “Mas a Federal não leva em consideração a Lei 13.022, diz que não mudou nada e nega a autorização”.

O porte de arma que os guardas municipais do Rio tentam obter, sem sucesso, pode virar realidade para atiradores desportivos, caçadores e colecionadores de armas.

Recentemente, o Exército autorizou os chamados CACs a transportarem uma arma municiada, no trajeto entre o local de guarda do armamento e o de treinamento ou competição. O porte de trânsito foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog), entretanto, a exigência da Guia de Tráfego (GT), documento expedido pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados continua valendo.

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