Por adriano.araujo

Rio - Desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), determinaram que a Riotur disponibilize as informações sobre remuneração, cargos e funções dos servidores públicos municipais lotados no órgão. A Riotur tem prazo de 15 dias, a partir da intimação, para encaminhar as informações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador José Carlos Paes.

Em seu voto, o relator destacou que  a administração pública é regida pelos princípios da transparência e da publicidade e que a disponibilização dos dados é "constitutivo de informação de interesse coletivo ou geral, motivo que justifica a divulgação oficial". O desembargador, contudo, ressalvou que as informações sobre dados pessoais dos servidores deverão ser preservadas.

“O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular deve prevalecer, prestigiando-se a moralidade, em face da política de transparência da Administração Pública. Saliente-se, todavia, que as informações a serem disponibilizadas eletronicamente não poderão abranger dados pessoais dos servidores da Riotur, tais como endereço residencial, CPF e telefone, o que extrapolaria o comando normativo”, destacou Paes.

Em nota, a Riotur disse que prestará as informações dentro do prazo. Confira o documento na íntegra:

"Temos ciência da decisão judicial e vamos prestar as informações no processo dentro do prazo disponível para tanto. São informações públicas e atenderemos os preceitos da Lai da Transparência. Vale registrar, inclusive, que essas informações já haviam sido prestadas em processo. Portanto, já cumprimos a decisão."

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