Rio - Já está em vigor a lei que autoriza a vistoria em veículos pelo Detran mesmo que o IPVA esteja com o pagamento atrasado. A nova regra foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Poder Legislativo, depois de ter sido vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão e o veto derrubado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Pelo texto aprovado, a inadimplência do IPVA não pode ser usada pelo governo como motivo impeditivo para que os proprietários façam a vistoria nos veículos. Através da assessoria de imprensa, o Detran, no entanto, informou que aguarda o processo que será movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), arguindo a inconstitucionalidade da lei para tomar providências.
O autor do projeto, deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), foi na mesma linha e lembrou que ainda é necessária a regulamentação do Detran para que a norma seja aplicada na prática. "Temos que aguardar. O governador Pezão, que nunca pensa no interesse do povo, cogitou entrar com ação de inconstitucionalidade, através da Procuradoria", reclamou Luiz Paulo.
Ele justifica a norma pela segurança dos motoristas. "A vistoria feita pelo Detran é proteção à vida e ao meio ambiente. Não tem que vincular o pagamento do IPVA com a vistoria. O serviço visa dar segurança aos usuários e aos pedestres", afirmou. Segundo o parlamentar, "lugar de cobrar imposto não quitado é na Dívida Ativa". A previsão de arrecadação do estado em 2017 é de R$ 3 bilhões com o IPVA, quinto lugar no ranking dos impostos que mais arrecadam para o governo estadual.
Como O DIA anunciou, com exclusividade, o Detran já anunciou que vai aumentar de três para cinco anos o prazo de isenção de vistoria para os automóveis de passeio zero quilômetro.
Na opinião do autor da Lei, o deputado Luiz Paulo, o prazo razoável para que o Detran se adapte para começar a permitir que os motoristas agendem a vistoria mesmo estando inadimplentes com o IPVA não deveria exceder 30 dias. "Se ficar postergando, cabe ação na Justiça", explicou.
'Prazo razoável seria 30 dias'
O texto da lei esclarece que a inadimplência do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A Polícia Militar já informou que se o motorista habilitado estiver portanto o CRLV do período em vigência não há motivo para apreensões de veículos e que os agentes não verificam as dívidas de tributos, como o IPVA.
De acordo com a lei, o governo tem como fazer a cobrança do imposto através da execução fiscal. Sobre a arguição de inconstitucionalidade, o deputado diz ter certeza de que a lei é boa e tem respaldo quer seja no direito ambiental, no direito do consumidor, na questão da segurança do veículo, dos pedestres, que seja no não respeito do devido processo legal. "Espero que o governador reveja a proposição e que rapidamente regulamente a matéria porque a população está ansiosa para se livrar desse arbítrio". O deputado afirma que só o Rio exige a vistoria anual de veículos.