Rio - Motoristas podem agendar, a partir da próxima terça-feira, a vistoria de veículos no site do Detran sem a necessidade de pagamento de IPVA. A informação foi divulgada pelo órgão nesta sexta.
O Detran desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que permite a realização da vistoria sem a necessidade de quitar o imposto.
“Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos colocando em prática”, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran
Para agendar a vistoria, o usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:
1 – Licenciamento anual
Pagar os Dudas correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.
2 – Licenciamento anual sem vistoria
Pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
O Detran reforçou que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Pagamento do DPVAT
Para todos os serviços, os motoristas também precisam fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Após o pagamento das taxas correspondentes, o interessado deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
Após a vistoria, o motorista receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei. O Detran esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.