Por thiago.antunes

Rio - A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece prazo de 180 dias para retirada, pelo proprietário, de equipamentos eletrônicos, máquinas e motores deixados na assistência técnica para conserto. O prazo começará a contar da data do contato do estabelecimento comunicando o conserto ou sua impossibilidade. Em caso de não retirada, a assistência fica autorizada a alienar, doar, reutilizar, desmontar, destruir ou destinar o bem à sucata.

Após 90 dias da realização do reparo ou sua impossibilidade, o prestador de serviço deverá notificar por escrito o proprietário, com aviso de recebimento dos Correios ou por outro meio de comprovação, para comunicar a retirada do bem. A assistência técnica fica obrigada a fornecer termo com a informação sobre as consequências da não retirada. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

'O emocional do devedor revela muito sobre como ele vai lidar com as finanças. Quem se desespera, multiplica seus problemas', José Vignoli, educador financeiro SPC BrasilDivulgação

Produto com defeito

Comprei em agosto um refrigerador Eletrolux pelo site do Ponto Frio. O refrigerador foi entregue no dia 8 de setembro, mas constatei que havia uma avaria no produto. A troca foi agendada para 22/09, mas até agora aguardo uma solução por parte do Ponto Frio. João Carlos Veiga do Nascimento, Caju

Em atenção à resolução deste caso, informamos que o cancelamento foi efetuado e o prazo para estorno é de até duas faturas subsequentes. Assessoria de Impressa Ponto Frio

Bloqueio de ligações

Liguei para a NET solicitando o bloqueio de ligações, mas eles, ao que tudo indica, não querem fazer. Pedi que bloqueassem toda e qualquer ligação vinda de Santa Catarina (DDD 48) e também uma ligação de um número de São Paulo. Recebo ligações destes números o dia inteiro! Esther Kuperman, Laranjeiras

Em atenção à mensagem do Sra. Sandra Kuperman, a NET informa que entrou em contato com a cliente e solucionou o caso. A operadora permanece à disposição. Assessoria de Impressa NET

Quero o celular!

Comprei um celular da marca Samsung. Após pouco tempo de uso o celular apresentou defeito e levei-o à assistência técnica. Mesmo depois de consertado, o aparelho voltou a apresentar o mesmo problema. A Samsung pediu que eu enviasse o celular pelos Correios. Até hoje, não recebi um novo produto. Luiz Francisco dos Santos, Jacaré

Em resposta ao caso do Sr. Luiz Francisco dos Santos, a Samsung entrou em contato com o consumidor e informou que o produto de troca se encontra disponível na autorizada aguardando a retirada pelos Correios. Ele está ciente que realizaremos o acompanhamento de todo o processo até a entrega do produto. Assessoria de Imprensa Samsung

Antivíruos

Possuo telefone fixo, internet banda larga e um celular. No plano que pago tenho direito a ativação do serviço de antivírus, mas não consigo ativá-lo. A Central de Atendimento diz que há uma divergência no cadastro. Detalhe: a minha fatura chega todo mês, mas não consigo usufruir do serviço. Genecy Cardoso Monteiro, Marambaia, São Gonçalo

A Oi entrou em contato com o cliente Sr. Sergio em 06/11 e esclareceu suas dúvidas, bem como orientações quanto ao uso do serviço de antivírus. Assessoria de Imprensa Oi

Dúvidas frequentes - Melissa Areal Pires, advogada especialista em direito à saúde

A proposta de criação de planos de saúde acessíveis elaborada por empresas do setor e defendida pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, é viável pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em relatório de 13 de setembro. Esses planos são considerados um retrocesso de duas décadas, quando existiam planos com mensalidades reduzidas, atendimento restrito e segmentado, trazendo sérios riscos ao consumidor e beneficiando apenas as operadoras.

"O chamado 'plano simplificado' não garantirá a cobertura de internações, terapia e exames de alta complexidade, urgência e emergência ou hospital-dia, criando barreiras de atendimento e excluindo idosos e doentes crônicos. O beneficiário será obrigado a arcar com, ao menos, 50% do custo dos procedimentos, terá as mensalidades reajustadas com base em planilhas de custos, fora do teto da ANS, e necessitará de segunda opinião médica para situações mais complexas. Os planos acessíveis não oferecerem serviços seguros e de qualidade, e os impasses acabarão na Justiça", disse Melissa Areal

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