Rio - Mais do que um documento, o conceito de identidade vai além dos limites de um retângulo verde com foto, assinatura e impressão digital. Trata-se da definição da personalidade humana em suas diversas formas e nada mais natural que a cédula oficial reflita as características de homens, mulheres e transgêneros que a têm. E é isto o que oferece a nova Carteira de Identidade Social, criada para travestis e transexuais nesta quinta-feira pelo governador Luiz Fernando Pezão a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, com expedição a cargo do Detran.
O decreto que institui o documento será regulamentado pelo Detran, que terá 120 dias para iniciar a sua emissão. A medida já vinha sendo discutida entre o departamento e a Secretaria de Direitos Humanos antes da solicitação feita pela pasta ao governador. Para isso, o Detran aplicou em outubro um treinamento específico elaborado com a secretaria para aprimorar ainda mais o atendimento oferecido ao usuário, visando a um tratamento com sensibilidade.
"A emissão da identidade social é uma conquista histórica e o Detran se preparou para estar pronto para oferecer um atendimento com respeito, qualidade, eficiência, dignidade e carinho. Por isso, treinamos cerca de 200 funcionários no mês passado para aguçar a nossa sensibilidade com este público e entender as suas necessidades, iniciando uma grande campanha interna do Detran que vai ao encontro dessas pessoas, que merecem toda a nossa deferência porque somos uma casa aberta para que o cidadão se sinta acolhido aqui", explica o presidente do Detran, Vinicius Farah.
"A Carteira de Identidade Social é uma grande vitória para o movimento LGBT do Rio de Janeiro. O documento, além de reconhecer a identidade social de travestis e transexuais, evitará diversos constrangimentos aos quais elas estão submetidas diariamente ao serem chamadas por nomes de um gênero ao qual elas não se identificam.", diz o secretário de Direitos Humanos, Átila Alexandre Nunes.
E para que a Carteira de Identidade Social seja um reflexo fiel da personalidade de seus donos, o documento trará os seus nomes de batismo e aquele desejam usar, pelos quais são conhecidos socialmente. O nome social, no entanto, não poderá ser alterado.