Segundo o projeto, que agora vai à sanção do governador, com 15 dias para a sanção, os funcionários das delegacias distritais que se recusarem a identificar o delito, podem também ser responsabilizados.
Na análise da cientista social Fernanda Torres, "a proposta tem como um dos objetivos inibir ações similares das destruições de casas religiosas, principalmente as de matriz africana. Com a identificação da prática, o Instituto de Segurança Pública (ISP) poderá ter uma análise mais adequada de quais locais tem maior incidência deste perfil de violência".
De acordo com o fundador da instituição de Direitos Humanos ComCausa, Adriano Dias, "trazer à sociedade e ao Poder Público, informações específicas quanto aos crimes envolvendo violações contra a liberdade religiosa e seus espaços de fé, é imprescindível para elaborar estratégias a fim de evitar esta prática. Fica nosso agradecimento"
O projeto de lei n° 3328/2017, de autoria dos deputados estaduais, André Ceciliano e Carlos Minc, será encaminhado ao governador Luiz Fernando Pezão.