Fachada do prédio nos Correios no Rio de Janeiro - Daniel Castelo Branco
Fachada do prédio nos Correios no Rio de JaneiroDaniel Castelo Branco
Por O Dia

Rio - A 27ª Vara da Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar, de autoria do vereador Jones Moura (PSD), para suspender a taxa emergencial de R$ 3 que começará a ser cobrada pelos Correios a partir do próximo dia 6. Para a juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, que expediu a decisão na tarde desta sexta-feira, a cobrança que vai incidir sobre cada encomenda destinada à cidade do Rio não é ilegal nem abusiva. 

Na decisão, a magistrada afirmou, ainda, que “é de conhecimento público e notório o crescente custo operacional suportado pelos Correios” e classificou a empresa como “extremamente vulnerável pela falta de segurança em suas vias públicas, nas quais frequentemente ocorrem furtos de carga por ela transportada”.

O vereador Jones Moura recebeu com perplexidade a decisão da Justiça, por considerar que ela permite que os consumidores do Rio sejam punidos pela falta de segurança enquanto protege a empresa pública. “É inadmissível ler a decisão de uma magistrada que não vê nada errado no consumidor, que já paga os impostos, tirar do seu próprio bolso para pagar pela ineficiência da União, do Estado e do município na gestão da Segurança Pública na capital”, afirmou.

Para o parlamentar, não há justificativa para os Correios, que atuam em todo o território nacional, defenderem uma cobrança apenas para os consumidores cariocas. “O Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) divulgou, este mês, o ranking das 30 cidades mais violentas do país e o Rio de Janeiro sequer está nessa lista. A cidade está, inclusive, em plena intervenção federal na segurança pública, o que, é claro, tem o potencial de reduzir os índices de criminalidade. O que parece é que essa taxa será apenas para capitalizar a empresa, cuja crise financeira é de conhecimento de todos”, ponderou. O vereador aguarda a publicação da decisão para recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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