Rio - A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu, por unanimidade, receber a denúncia apresentada contra os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os parlamentares foram presos preventivamente na Operação Cadeia Velha, que apura esquema de pagamento de propinas envolvendo a construtora Odebrecht e a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). Agora, os três são réus em ação penal, respondendo pela suposta prática de corrupção passiva, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Acompanhando o voto do relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, os magistrados rebateram as defesas dos acusados, que, dentre outros argumentos, sustentaram a chamada inépcia material da denúncia. Os advogados alegaram a ausência de provas para embasar a acusação e afirmaram que o indiciamento estaria apoiado apenas em testemunhos de pessoas que prestam colaboração à Justiça.
Mas os magistrados entenderam que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) está devidamente fundamentada e que há indícios suficientes da atuação dos deputados no esquema criminoso implicando empresários, membros da Alerj e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ainda na sessão, o relator Abel Gomes, o revisor Messod Azulay, o decano da Corte Paulo Espirito Santo e os desembargadores federais Simone Schreiber e Marcello Granado, negaram pedidos de suspensão das prisões preventivas, considerando, dentre outras fundamentações, a gravidade dos fatos imputados aos réus. A presidência da sessão de julgamento coube ao desembargador federal Ivan Athié, que não votou.
Por fim, o colegiado rejeitou, por ora, pedido do deputado Paulo Melo, que pretendia a liberação de um imóvel bloqueado judicialmente, para adquirir uma prótese para seu filho, vítima de acidente automobilístico. O lutador de MMA Paulo César de Melo Sá Júnior perdeu o braço esquerdo em uma colisão ocorrida na Região dos Lagos fluminense, em 2017.
O relator do processo observou, em seu voto, que a defesa não comprovou a dependência econômica do atleta com seu pai e ressalvou que a questão poderá ser reapreciada, se provas forem apresentadas nos autos.