Rio - A Secretaria Municipal de Transportes regulamentou, no Diário Oficial desta segunda-feira, a tarifa a ser praticada no serviço de transporte de passageiros por motocicleta – mototáxi. A partir de agora, os regulamentados têm permissão para cobrar a tarifa de R$ 1,80 para o primeiro quilômetro percorrido, aplicando-se a tabela de valor arredondado por quantidade de quilômetros percorridos – anexa à publicação.
Além disso, os valores definidos só poderão ser utilizados partindo dos pontos de mototáxi autorizados pela Prefeitura do Rio. A cobrança da tarifa poderá ser feita por aplicativos criados com esse objetivo ou outros instrumentos de aferição homologados pelos órgãos competentes e autorizados previamente pela secretaria.
As tarifas serão revistas anualmente pela Secretaria de Transportes, considerando o índice IPCA-E, com arredondamento para mais ou para menos. Tabela divulgada com valor nominal e arredondado tem quantitativos até 80 quilômetros percorridos. A partir desse total, deve ser multiplicada a quantidade de quilômetros pelo valor de um quilômetro percorrido.