Justin Bieber foi flagrado pichando muro na Zona Sul carioca em 2013 - Reprodução do Instagram
Justin Bieber foi flagrado pichando muro na Zona Sul carioca em 2013Reprodução do Instagram
Por O Dia

Rio - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto e confirmou a transação penal feita pelo cantor Justin Bieber no processo em que responde por ter pichado o muro do Hotel Nacional, em São Conrado, durante sua passagem pelo Brasil em 2013. Desta forma, o astro teen continua livre de processo no país. 

Na primeira instância, Bieber teve o processo extinto sem sentença, após fazer doações ao Instituto Nacional do Câncer (Inca) como forma de punição determinada pela transação penal. O Ministério Público entrou com recurso para que não fosse extinto o processo, e sim a punibilidade do cantor canadense. A diferença neste caso é que, sem a extinção processual, Bieber não terá mais direito a penas alternativas e poderá responder a novos processos se voltar a ter problemas com a Justiça brasileira.

A transação penal é uma espécie de acordo realizado com o acusado, no qual ele aceita cumprir as determinações e as condições propostas em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais.

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