Rio - Uma liminar da Justiça do Rio suspendeu a cobrança de taxa de manutenção aos proprietários de jazigos perpétuos dos cemitérios públicos do Rio de Janeiro. A decisão se aplica a quem adquiriu as propriedades antes da concessão dos cemitérios municipais às empresas Rio Pax e Reviver S.A, atuais administradoras. Até 2014, os 13 cemitérios públicos da cidade eram administrados pela Santa Casa de Misericórdia.
A determinação foi obtida através de uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, do Ministério Público. A questão foi decidida pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 3ª Vara Empresarial da Capital. Caso seja descumprida, as concessionárias serão multadas no dobro do valor cobrado indevidamente.
"A taxa não existia até 2014, quando decreto municipal criou regras sobre o assunto. Assim, criou-se uma obrigação e um ônus até então inexistentes" alega o MP-RJ, em nota. O órgão considera a cobrança ilegal porque, quando os proprietários adquiriram os jazigos, não havia previsão da taxa de manutenção, violando o direito adquirido. A liminar vale até o julgamento do mérito da ação.
"Não é uma taxa irrisória, gira em torno de R$600 anuais em média, e a decisão é importante porque enquanto aguardamos o julgamento da ação, as pessoas não vão mais sair no prejuízo. Esperamos que, em caso de vitória, as pessoas sejam inclusive ressarcidas do que já pagaram, porque houve uma cobrança claramente indevida", apontou o promotor do MP-RJ Rodrigo Terra.