Jacob Barata Filho  - Cléber Mendes
Jacob Barata Filho Cléber Mendes
Por O Dia

Rio - O desembargador federal Abel Gomes, relator no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) do processo que apura a denúncia da 'Operação Ponto Final', negou habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho. O advogado de Barata pretendia que fosse declarada a incompetência da Justiça Federal para julgar o processo, que trata de suposto pagamento de propinas a parlamentares estaduais do Rio de Janeiro, para favorecer empresas de ônibus.

Em suas alegações, a defesa do empresário argumentou que o esquema denunciado não envolveria dinheiro público, ou seja, os valores teriam saído do caixa das empresas e, por isso, os autos deveriam ser remetidos à Justiça Estadual. A primeira instância rejeitou exceção de incompetência criminal arguida na ação penal e, por conta disso, foi apresentado o pedido de habeas corpus.

Ainda, a defesa sustentou que os fatos do processo não teriam conexão com os das Operações Lava Jato e Calicute e, portanto, mesmo na hipótese de não ser reconhecida a incompetência da Justiça Federal, o caso deveria ser redistribuído, deixando de tramitar na 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Mas, em sua decisão, Abel Gomes destacou que “os impetrantes pretendem rediscutir matéria que já foi objeto de deliberação pelo Órgão Colegiado [1ª Turma Especializada do TRF2], que, de forma unânime, reconheceu a competência da Justiça Federal e do Juízo impetrado”.

O magistrado também lembrou que o questionamento da defesa já foi objeto de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o ministro Felix Fischer negou o pedido.

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