Universitários terão aplicativo para acessar cursos e estágios da Prefeitura do Rio - Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
Universitários terão aplicativo para acessar cursos e estágios da Prefeitura do RioDaniel Castelo Branco / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O governador Luiz Fernando Pezão enviou, nesta quinta-feira, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto de lei que prorroga por no mínimo 10 anos a vigência do sistema de cotas para o ingresso em universidades estaduais. O texto propõe algumas mudanças em relação à Lei 5.346/2008 e abrange novos cursos além da graduação, como mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu. O PL também sugere que universidades possam ampliar a proporcionalidade das reservas de vagas e a bolsa auxílio paga aos estudantes, observando o limite mínimo de meio salário mínimo vigente. 

O sistema de cotas prevê reserva de quantitativo mínimo de 20% em cada curso para negros e indígenas; 20% para alunos oriundos de escola pública, com prioridade para estudantes da rede pública de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro; 5% para estudantes portadores de deficiência; 5% para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança da administração penitenciária, mortos ou incapacitados para o serviço. 

De acordo ainda com o projeto de lei, alunos cotistas terão prioridade ao concorrerem para vagas de estágio na administração direta, indireta e nas sociedades empresárias contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias de serviço público. 

O novo texto foi elaborado por uma comissão criada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que participou de uma série de audiências públicas com representantes das universidades e da sociedade civil. Segundo um dos integrantes da comissão, o procurador Augusto Werneck, o governo irá acompanhar permanentemente todo processo do programa de cotas. 

"A comissão tem o intuito de assegurar os direitos dos alunos cotistas e combater qualquer tipo de fraude. Faremos também avaliações bienais para garantir a eficiência do programa", afirmou o procurador. 

O regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas em vestibulares e processos de admissão para estudantes negros e indígenas foi mantido. Uma comissão permanente de assistência irá verificar a regularidade do exercício dos direitos reconhecidos e reparados pela lei, especialmente para apurar casos de desvio de finalidade, fraude ou falsidade ideológica. 

Na mensagem enviada à Alerj, o governador destaca que o sistema de cotas foi plenamente incorporado pela sociedade, que vive uma constante busca pela igualdade: "As ações afirmativas constituem medidas políticas compensatórias que objetivam inibir a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem discriminação, através da disponibilização de recursos ou benefícios, cumprindo a finalidade pública decisiva do projeto democrático, que é assegurar a diversidade e a pluralidade social".

Lei de Cotas

· Negros e indígenas (20%);

· Alunos da rede pública de ensino (20%);

· Pessoas portadoras de deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço (5%).

 

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