Técnicos da Vigilância Sanitária visitaram, durante dois meses, estabelecimentos para alertar sobre a lei do canudo de papel biodegradável - Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Técnicos da Vigilância Sanitária visitaram, durante dois meses, estabelecimentos para alertar sobre a lei do canudo de papel biodegradávelDivulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Por O Dia

Rio - A partir desta terça-feira, 18 de setembro, quem desobedecer à lei que proíbe canudos de plástico em restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares será multado. A Vigilância Sanitária volta hoje aos locais que receberam intimações para verificar se todos se adequaram à nova legislação. Quem estiver em desacordo com a lei terá que pagar R$ 1.650. Para os ambulantes, a multa é de R$ 650. Em ambos os casos, se houver reincidência, a punição poderá chegar a R$ 6 mil.

Nos últimos 60 dias, agentes municipais fizeram inspeções para orientar os comerciantes, que foram intimados a substituir, dentro do prazo, os canudos por outros de papel biodegradável.

"O Rio de Janeiro se tornou a primeira capital do Brasil a banir os canudos plásticos descartáveis. Estamos na vanguarda de uma luta muito importante, em defesa do meio ambiente. Essa é uma causa de toda a população, que pode ajudar a Prefeitura a fiscalizar e a cobrar dos comerciantes o cumprimento da lei", destacou o prefeito Marcelo Crivella.

Os estabelecimentos que ainda não foram notificados continuarão a ter o prazo de 60 dias, após a visita dos técnicos, para substituir o canudo plástico. Após o período estabelecido, serão aplicadas as sanções, caso haja necessidade. A Vigilância Sanitária alerta a população para ficar atenta ao uso de canudos nos estabelecimentos. Caso se observe alguma irregularidade, a denúncia deve ser encaminhada à central de atendimento 1746, para que as equipes possam verificar e aplicar as penalidades previstas na nova legislação.

"Os comerciantes estão tentando se adaptar, e estamos indo a sindicatos e associações para explicar que não pode mais o canudo de plástico, apenas o de papel biodegradável", explica Márcia Rolim, subsecretária municipal de Vigilância Sanitária.

"Foram dois meses, estamos voltando aos estabelecimentos que foram intimados. Se for constatado que continuam oferecendo canudo de plástico, serão autuados", completou.

A fiscalização começou no dia 19 de julho. De lá até este 18 de setembro foram inspecionados 5.121 estabelecimentos. A fiscalização atende ao Decreto Rio 44.731, publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de julho. O decreto regulamenta a Lei nº 6.384, de 04 de julho de 2018, que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

Durante as inspeções, também é verificada a destinação do material descartável, que deve ser ofertado a entidades ou empresas cadastradas no órgão municipal competente para fins de reciclagem ou reaproveitamento. Nessa verificação, os fiscais exigem que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, informação sobre resíduos sólidos e tempo de degradação na natureza.

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