Por O Dia

Rio - O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão prorrogou, nesta sexta-feira, por mais dez anos o sistema de cotas em cursos para graduação de universidade públicas. A lei, que teve texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio no último dia 11, determina que sejam reservadas no mínimo 20% das vagas de cada curso às pessoas negras, indígenas e oriundas de comunidades quilombolas.

Os outros 20% serão destinados aos alunos que cursaram integralmente o ensino médio em qualquer escola pública brasileira. A norma ainda reserva 5% das vagas às pessoas com deficiência e aos filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados durante o serviço.

A última regulamentação das cotas havia acontecido em 2008, mas a norma perderia a validade no fim deste ano. As regras sancionadas também prorrogam por mais uma década a obrigação do Governo do Estado de pagar uma bolsa auxílio, chamada de bolsa permanência, aos estudantes que entrarem nas universidades pelo sistema de cotas, e fixa o valor em, no mínimo, meio salário mínimo.

O executivo deverá realizar ainda, durante a vigência do sistema de cotas, realizar ações para melhorar a qualidade do ensino público estadual, de modo a proporcionar meios igualitários de acesso à informação. A lei também mantém o regime de autodeclaração dos estudantes negros e indígenas nas inscrições dos vestibulares e matrículas dos cursos, sendo responsabilidade da universidade a fiscalização das fraudes.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parceria com as universidades estaduais, também deve continuar a realizar avaliações bienais sobre a eficácia do sistema de cotas no Rio. Os relatórios dessas avaliações devem ser enviados à Comissão de Educação da Alerj.

De acordo com o último relatório da PGE, divulgado em outubro de 2017, o desempenho dos cotistas é praticamente igual ao dos não cotistas e a taxa de evasão é maior entre os não cotistas que entre os cotistas. Na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), de 2003 até 2016, dos 22.917 estudantes que lá ingressaram por cotas, 26% desistiram no meio do curso. Entre os não cotistas, o índice é de 37%.

A lei estabelece que um ano antes do término do prazo previsto, portanto em nove anos, uma comissão presidida pelo Procurador Geral do Estado, com a participação dos integrantes do programa de ações afirmativas e de representantes da sociedade civil, deverá avaliar os resultados obtidos pela prorrogação das políticas públicas que compõe o sistema de cotas.

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