Instrutores criticam diminuição das horas de aulas práticas - Reprodução internet
Instrutores criticam diminuição das horas de aulas práticasReprodução internet
Por O Dia

Rio - As autoescolas do Estado do Rio podem ser obrigadas a ter pelo menos um veículo adaptado às pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei 907/15, da ex-deputada Tania Rodrigues, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.   

 

Segundo a proposta, estes veículos devem ser adaptados para a utilização de pessoas que tenham qualquer tipo de deficiência, desde que aptas a dirigir. As autoescolas terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma, a contar do dia da publicação da medida. Em caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O projeto também revoga a Lei 3.622/01, que obrigava as autoescolas com mais de dez veículos a terem, ao menos, 10% dos seus carros adaptados às pessoas com deficiência. A autora da proposta explica que muitos estabelecimentos não cumpriam a legislação. “Existem muitos centros de formação de condutores no Estado do Rio de Janeiro, mas poucos cumprem o processo de inclusão social da pessoa com deficiência que já era proposto na legislação em vigor. Alteramos a norma e instituímos as penalidades previstas pelo CDC para que a lei seja cumprida”, afirmou Tania Rodrigues. 

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