Pedágio da Via Lagos: ideia é isentar da cobrança moradores de cidades onde estão instaladas cabines - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Pedágio da Via Lagos: ideia é isentar da cobrança moradores de cidades onde estão instaladas cabinesEstefan Radovicz / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - Os moradores do distrito de Sambaetiba, no município de Itaboraí; do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu; e do distrito de Banquete, no município de Bom Jardim, podem ficar isentos do pagamento de pedágio da rodovia RJ-116. É o que determina o projeto de lei 4.356/18, dos deputados André Ceciliano e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Atualmente, a rodovia, que liga Itaboraí ao município de Macuco, na Região Serrana, tem quatro praças de pedágio, com tarifas no valor de R$ 5,80 para carros ou caminhonetes com um eixo simples. Os moradores somente terão isenção no pedágio localizado próximo à sua região. A via é administrada pela concessionária Rota 116.

No caso do distrito de Sambaetiba, por exemplo, o pedágio fica entre a localidade e o Centro de Itaboraí, o que dificulta o acesso dos moradores a serviços essenciais, como saúde e educação. “As pessoas que vivem em Sambaetiba precisam pagar duas tarifas para conseguirem ir a hospitais e escolas. Muitas vezes para resolver simples problemas bancários também é necessário o pagamento do pedágio. Acredito que essa cobrança para os moradores locais é desnecessária”, afirmou o presidente das associações de moradores do município de Itaboraí, Antônio Luiz Português, que acompanhou a primeira votação do projeto no plenário.

Para receber a isenção, os moradores devem apresentar à administração da rodovia um documento que comprove residência fixa nas localidades por, no mínimo, dois anos. O cadastro do veículo também deve ser renovado anualmente junto à concessionária da rodovia. Cada morador somente poderá cadastrar um automóvel para receber a isenção, que deve ter placa dos municípios em que os moradores vivem. 

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