A fiscalização será feita nas 33 estações com maior índice de calote - Divulgação
A fiscalização será feita nas 33 estações com maior índice de caloteDivulgação
Por O Dia

Rio - Após uma semana de orientações e ajustes operacionais em 33 estações do sistema de transporte BRT, a Guarda Municipal começa a fiscalizar usuários a partir desta segunda-feira, com a aplicação de multa a quem não pagar a passagem. A fiscalização está prevista na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, e foi regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018. Ao todo, 40 guardas municipais já atuam em rondas – com apoio de equipes regionais - realizadas em estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica.

Nos primeiros dias de atuação, guardas municipais prenderam três homens, sendo dois por importunação sexual a duas passageiras na estação do BRT Glaucio Gil, no Recreio dos Bandeirantes; e um por roubo de celular na estação Pedra de Itaúna, na Barra da Tijuca. Os agentes ainda se depararam com outros casos, como a apreensão de uma réplica de arma de fogo e o socorro a uma usuária, que caiu e sofreu intenso sangramento na cabeça ao sair da estação do BRT Parque Olímpico, na Barra da Tijuca.

"Vimos que a presença dos guardas nas estações também implicam outras ações, como nos casos de auxílio a passageiros e em flagrantes delitos. Com o tempo, ele acabará se tornando uma referência local. Vamos começar a fiscalização com a multa gradativamente para servir de instrução e a população entender o nosso papel e ir se adequando a nova realidade", afirma a inspetora Tatiana Mendes, comandante da Guarda Municipal do Rio.

As multas previstas pelo decreto são de R$ 170 e pode chegar a R$ 255 (multa mais 50%) para quem for flagrado novamente cometendo o calote no transporte. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT.

Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).

O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/gmrio. A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop). 

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