Humorista Danilo Gentili
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Humorista Danilo Gentili Reprodução / SBT
Por O Dia

"Chegando a minha cartinha, abre ela, tira o conteúdo, sinta aquele cheirinho do meu saco, abra a b.... e enfie bem no meio dela". Essas foram algumas das palavras ditas por Danilo Gentili em vídeo veiculado na internet no dia 22 de março de 2016 e direcionado à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na mesma ocasião, pouco antes de usar tais termos chulos, ele chama a petista de "p...", além de rasgar uma notificação da Câmara dos Deputados e esfregar os pedaços nas partes íntimas. O ato levou a Justiça Federal em São Paulo a condenar o apresentador e comediante a seis meses e 28 dias de detenção por crime de injúria, em regime inicial semiaberto, abrindo polêmica nas redes sociais. De um lado, estão os que consideram a pena excessiva, inclusive o presidente Jair Bolsonaro. De outro, os que concordam com a prisão. Gentili vai recorrer em liberdade.

A decisão, proferida na quarta-feira pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceu a alegação da defesa sobre falta de dolo (intenção) em ofender a honra e dignidade da deputada, por se tratar do que seria uma peça humorística. O apresentador gravou o vídeo em resposta a uma intimação da Câmara que pedia para ele apagar postagens consideradas ofensivas pela parlamentar.

"Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar (...), poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (...) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender", afirma a decisão.

"Só há crime quando há a intenção de praticá-lo. E isso não aconteceu neste caso, o que ficou provado nos autos. O vídeo é um esquete de humor e deve ser compreendido dessa forma. A condenação seria um ataque à liberdade de expressão e de humor", disse o advogado do humorista, Rogério Cury.

Juristas entendem que a pena de detenção é desproporcional, mas concordam que o ator extrapolou a liberdade de expressão. Para o advogado Davi Tangerino, professor da Escola de Direito da FGV São Paulo, em casos de crimes não violentos por réus primários, deve-se recorrer a penas alternativas, como serviços comunitários: "Mesmo se não houver a conversão em pena alternativa, entendo que a pena de prisão em casos não violentos cometidos por réus primários deveria ser em regime aberto. A não ser em situações em que réu tenha sido condenado mais de uma vez pelo mesmo crime em cinco anos."

Interpretação semelhante tem o professor de Direito do Ibmec RJ Carlos Guerra. Na visão dele, não há liberdade ilimitada na legislação brasileira, nem a de pensamento. "Essa liberdade não pode ser absoluta. Ela termina quando alguém se sente ofendido. Liberdade absoluta seria até mesmo perigoso, pois poderia levar à discriminação e ao ódio", ressaltou. Guerra acredita na reversão em pena alternativa nas instâncias superiores: "Não faz sentido levar alguém à prisão, mesmo em regime semiaberto, quando não envolve violência."

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