O bloqueio será efetivado 30 dias após o cliente informar telefones fixos ou móveis vinculados ao CPF - Reprodução
O bloqueio será efetivado 30 dias após o cliente informar telefones fixos ou móveis vinculados ao CPFReprodução
Por O Dia

Rio - O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6523/2019, que cria, no Município do Rio, o cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing. A medida vai impedir que empresas efetuem, de forma não autorizada, ligações telefônicas, envios de mensagens eletrônicas por meio de sinal telefônico ou pela internet para os usuários inscritos no cadastro.

O usuário poderá cadastrar até três linhas telefônicas registradas em seu nome. E, a qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o desligamento. O cadastro será implantado pelo Procon Carioca. Os interessados em bloquear as ligações deverão informar, no site do Procon Carioca, nome completo, CPF e o telefone a ser cadastrado. A Prefeitura tem 120 dias para regulamentar a lei.

O texto tem autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei vai impedir que as empresas efetuem, de forma não autorizada."As empresas que desrespeitarem a lei serão multadas com valores entre 200 UFIR e 3 milhões de UFIR, que é o que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, as multas podem passar de R$ 10 milhões, dependendo do porte da empresa", disse o parlamentar.

 

 

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