O procurador da República na Baixada Fluminense, Júlio José Araújo Junior, argumenta inconstitucionalidade de decreto estadual - Divulgação MPF
O procurador da República na Baixada Fluminense, Júlio José Araújo Junior, argumenta inconstitucionalidade de decreto estadualDivulgação MPF
Por O Dia

Rio - O Ministério Público Federal na Baixada Fluminense encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma representação pela inconstitucionalidade do Decreto nº 46.546/2019, editado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. A medida foi adotada após o recebimento de manifestação da entidade Fórum Grita Baixada. O MPF sustenta que a falta de participação social e a previsão de composição do conselho por magistrados contrariam a Constituição.

Em seu primeiro dia como governador do Rio, Wilson Witzel (PSC) cumpriu sua promessa de campanha e extinguiu a Secretaria de Segurança Pública. Para substituí-la, criou o Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj), composto, entre outros, de magistrados e integrantes do Ministério Público. No entanto, a única função adicional que os profissionais dessas carreiras podem exercer é a de magistério.

Segundo o despacho do procurador da República Júlio José Araujo Júnior, o decreto é inconstitucional por excluir a participação social. Ele menciona que a Segurança Pública não pode ser entendida como medida de “combate”, mas sim como um “serviço público”. Por isso, um conceito de segurança alinhado à Constituição, ao princípio democrático e à dignidade da pessoa humana pressupõe o controle dessa atividade, para a qual a participação popular é fundamental.

Após mencionar os diversos mecanismos de participação previstos na Constituição, o procurador ressalta que a constituição de órgãos colegiados com poderes consultivos e/ou deliberativos impõe a delimitação do poder do administrador na gestão de políticas públicas, ao tempo em que garante um controle prévio dos atos a serem praticados. No caso do decreto, destaca a representação, isso é ainda mais grave, já que restringe uma participação antes prevista em outros decretos.

A representação destaca que a importância da participação social mostra-se premente tendo em conta as declarações do governador do Estado sobre a atuação dos chamados snipers para matar pessoas portando fuzis e diante de episódios em que a atuação do Exército brasileiro em apoio à segurança pública deve suscitar pedidos de esclarecimentos, como no episódio de Guadalupe, recentemente ocorrido. O governo do estado, que nega suposta inconstitucionalidade do decreto, deverá se manifestar ainda hoje.

Você pode gostar
Comentários