A Assembleia Legislativa do Rio aprovou lei e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel  - Divulgação
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou lei e foi sancionada pelo governador Wilson Witzel Divulgação
Por O Dia

Rio - Os cartórios de Registro Civil serão obrigados a comunicar os nascimentos sem notificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A nova regra está prevista na Lei 8.384/2019, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada ontem no Diário Oficial do Executivo estadual. O objetivo da legislação é permitir ao órgão público investigar paternidades de crianças.

Os oficiais de cartório deverão preparar, mensalmente, as listas com os registros de nascimento em que não constem as identificações de paternidade. As relações serão encaminhadas obrigatoriamente aos núcleos da Defensoria Pública existentes na região do cartório.

O documento deve conter todos os dados que forem informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone e o nome e endereço do suposto pai, se esse tiver sido indicado. O texto estabelece também que os oficiais deverão informar a quem estiver efetuando a notificação que as mães têm o direito de indicar o nome do suposto pai, bem como requerer, em nome da criança, a investigação de paternidade com o objetivo de incluir o nome dele na certidão de nascimento.

Cartazes

Outra norma diz respeito à obrigação de os cartórios manterem cartazes divulgando esse direito ao público. "O projeto tem como finalidade fazer com que a Defensoria Pública do Estado fique ciente dos casos de crianças registradas sem o nome do pai, para que, dentro de suas atribuições institucionais, possa aquele órgão interpor as competentes ações de investigação de paternidade em favor das crianças, em conjunto com as atribuições do Ministério Público Estadual", afirmou o ex-deputado estadual Átila Nunes, autor da lei, que vale desde ontem.

Sem custos

O reconhecimento de paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, podendo ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar seu parentesco. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país.

O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilita, desde 2010, o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil casos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.

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