Doutor Bumbum responde na Justiça pela morte da bancária Lilian Calixto - Daniel Castelo Branco / Agência Brasil
Doutor Bumbum responde na Justiça pela morte da bancária Lilian CalixtoDaniel Castelo Branco / Agência Brasil
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Rio - O médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como Doutor Bumbum e acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) pela morte da bancária Lilian Calixto, de 46 anos, durante um procedimento estético em julho do ano passado, perdeu seu registro profissional, necessário para o exercício da Medicina.
No último dia 24 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou um recurso apresentado por Furtado e manteve sua cassação do exercício profissional, aplicada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Agora, não cabe mais recurso. A decisão do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM foi unânime e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira.
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Na ocasião da prisão, Furtado disse que a morte da paciente foi uma "fatalidade" e disse que estaria sofrendo uma injustiça. Ele alegou já ter feito mais de 9 mil procedimentos cirúrgicos sem maiores problemas.
Cabe ao conselho regional do DF executar a decisão, que precisa ser publicada também em jornal de grande circulação. Por último, a cassação precisa ser expressa no site do conselho, o que não havia ocorrido até as 21h desta sexta-feira.
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Acusação
Furtado responde a homicídio doloso pela de Lilian Calixto, em cujos glúteos aplicou PMMA, substância derivada do acrílico que não deve ser usado em humanos. A aplicação foi feita durante um procedimento estético, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, no dia 14 de julho de 2018. Lilian morreu horas depois, na madrugada do dia 15.
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O médico foi preso em 19 de julho e permaneceu preso até 30 de janeiro deste ano, quando os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concederam um habeas corpus a ele e determinaram o cumprimento de medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo, abster-se de qualquer contato físico ou eletrônico com as testemunhas, não se ausentar do Rio sem autorização judicial e se recolher em casa no período noturno, se não estiver trabalhando.