A Cfer lembra que veículos em nome de pessoa física só podem ser retirados do depósito pelo proprietário ou por seus parentes de 1º grau (pai, mãe e filhos), apresentando documento com foto do proprietário; pelo cônjuge ou parceiro com união estável comprovada, também com documento oficial do proprietário; ou representante por Procuração de Instrumento Público ou Procuração de Instrumento Particular com reconhecimento de firma por autenticidade.
A Cfer lembra que veículos em nome de pessoa física só podem ser retirados do depósito pelo proprietário ou por seus parentes de 1º grau (pai, mãe e filhos), apresentando documento com foto do proprietário; pelo cônjuge ou parceiro com união estável comprovada, também com documento oficial do proprietário; ou representante por Procuração de Instrumento Público ou Procuração de Instrumento Particular com reconhecimento de firma por autenticidade.