Grupo Petrópolis controla a Itaipava, além de outras marcas de cerveja - Divulgação
Grupo Petrópolis controla a Itaipava, além de outras marcas de cervejaDivulgação
Por O Dia
Rio - A Justiça do Rio suspendeu um parcelamento da dívida de R$1,2 bilhões de ICMS sobre cerveja de uma empresa do Grupo Petrópolis, dono da Itaipava. A companhia queria quitar a dívida ao longo de dois mil anos, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado do Rio (PGE-RJ), que conseguiu reverter o parcelamento.
No julgamento, realizado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 14, os desembargadores negaram, por unanimidade, o pedido de parcelamento de dívida.
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O Estado não podia cobrar a totalidade da dívida enquanto vigorava o parcelamento. Agora, a cobrança se torna viável e o Ministério Público poderá investigar eventuais crimes cometidos pela empresa, segundo a PGE-RJ. Estima-se que essa empresa deva ao Estado mais de R$ 3 bilhões em impostos.
De acordo com o Procurador-Assistente da Procuradoria Tributária (PG-3), João Paulo Melo do Nascimento, o parcelamento seria de dois mil anos, isso sem contar a correção monetária, com base numa interpretação deturpada de uma lei estadual de 2015. "Contando o valor dos acréscimos, o parcelamento se tornaria literalmente eterno, pois a parcela paga sequer amortizaria os juros e correção monetária vincendos”, disse.
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O Grupo Petrópolis controla as cervejas Itaipava, Crystal, Lokal, Petra, Black Princess, Weltenburguer Kloster e Ampolis.
Disputa judicial começou em 2016
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Desde 2016, a empresa vinha se beneficiando de liminares para amortizar seu endividamento: o juiz de primeira instância deferiu liminar (decisão provisória) que permitia o parcelamento eterno; posteriormente, a juíza substituta voltou atrás e julgou improcedente o pedido. A empresa apelou em segunda instância e, imediatamente, conseguiu uma nova liminar, dessa vez do desembargador Maldonado de Carvalho, que continuava permitindo o parcelamento em suaves prestações. Agora, nesse novo julgamento, 1ª Câmara Cível do TJRJ finalmente extinguiu o parcelamento eterno.