Material apreendido na operação - Divulgação / Polícia Civil
Material apreendido na operaçãoDivulgação / Polícia Civil
Por O Dia
Rio - Policiais da 106ª DP (Itaipava) fizeram, na manhã desta quarta-feira, uma operação para apreender armas e munições vendidas irregularmente. Os agentes foram a endereços da capital do Rio, como a Barra da Tijuca e o Centro da cidade, e em Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do estado, para cumprir vários mandados de busca e apreensão.
Na Barra, na Zona Oeste da capital, os agentes encontraram duas armas, uma delas com a numeração raspada. Em Cachoeiras de Macacu, uma arma foi apreendida. Nada foi apreendido no Centro do Rio.
Publicidade
Além das apreensões, dois homens foram presos em flagrante. Um deles vai responder por posse de arma de fogo de calibre restrito com numeração raspada e o outro por posse de arma de fogo de calibre permitido.
Material apreendido na Barra da Tijuca - Divulgação / Polícia Civil

De acordo com a delegada Juliana Ziehe, responsável pela investigação, a operação começou com a prisão de um médico de 62 anos, em março desse ano, em Pedro do Rio, distrito de Petrópolis, na Região Serrana. Ele é acusado de raspar a numeração de armas para depois conseguir autorização para a posse delas.
Publicidade
Ainda segundo a delegada, a prisão do médico foi feita após um funcionário do idoso denunciar que estava sendo ameaçado por ele. No local, os agentes também encontraram 28 cães em situação de maus-tratos. No entanto, no dia 13 de março, a Justiça concedeu liberdade provisória ao homem e o seu registro continua ativo no Conselho Regional de Medicina do Rio.
De acordo com a decisão da 2ª Vara de Petrópolis, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do médico, foram apreendidas 13 armas de fogo e diversas munições, tanto de calibre restrito quanto de calibre permitido. No entanto, foram apresentados aos agentes o registro de colecionador com vencimento até 2021 e uma relação de armas expedida pelo exército em 2018.
Publicidade
Após a conferência feita pelos policiais, foi verificado que faltavam três armas da lista e cinco armas não possuíam registro. O custodiado afirmou que teria vendido duas das armas para terceiros e que as cinco armas sem registro seriam herança de seu pai.
"Diante da primariedade do custodiado, bem como das circunstâncias e natureza do crime a ele imputado, tudo indica que, em caso de eventual condenação, sequer dará início ao cumprimento da pena em regime fechado, com o qual guarda similitude a prisão preventiva. Ressalte-se, ainda, que o crime imputado ao custodiado é desprovido de violência e grave ameaça e que o mesmo apresentou comprovante de residência e demonstrou ser aposentado por invalidez e portados de doença grave. Assim, deve ser reconhecida a ausência da imprescindível proporcionalidade entre a medida cautelar e a providência de mérito perseguida em eventual ação penal", destacou o magistrado na decisão.
Publicidade