"Em audiência especial, restou claro que a criança se identifica como menina desde tenra idade e que, a partir do momento em que lhe foi permitida tal exteriorização, desenvolveu-se de forma mais saudável, tornando-se, inclusive, mais comunicativa. É evidente que o nome masculino não condiz com a identidade de gênero da criança, que é feminina, situação que acarreta confusões, constrangimentos e humilhações desnecessárias. Desta forma, é necessária a alteração do prenome e do gênero da criança no registro civil, com o fim de lhe assegurar a dignidade, o respeito, a liberdade, a expressão, a participação e a identidade de que é merecedora", escreveu a magistrada em sua decisão.
A criança é representada, no processo, pelo pais adotivos.