Segundo a lei, o dispositivo também servirá como controle de acesso dos alunos à área interna da unidade escolar. A direção da escola poderá delimitar a área de acesso e permanência exclusiva dos alunos, professores e funcionários. A entrada ou permanência de outras pessoas nesta área só ocorrerá com autorização da direção da unidade escolar.
O dispositivo eletrônico enviará mensagens eletrônicas, em tempo real, para os números de telefones celulares dos pais ou responsáveis legais cadastrados na secretaria de cada unidade escolar, informando o horário de entrada e saída do aluno nas dependências da escola.
A lei, de autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD), entra em vigor em 90 (noventa) dias.